A Receita Estadual do Paraná informa a publicação da Norma de Procedimento Fiscal NPF 053/2018, que estabelece a obrigatoriedade de inclusão do código específico de benefício fiscal na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
O código específico de benefício fiscal deverá constar no campo cBenef da:
NF-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, a partir de 3 de setembro de 2018
NFC-e – Nota Fiscal Eletrônica, modelo 65, a partir de 5 de novembro de 2018.
A obrigatoriedade prevista na NPF 053/2018 não se aplica aos contribuintes optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições – Simples Nacional.
Os códigos de benefícios fiscais estão definidos na tabela identificada como 5.2.TABELA DE INFORMAÇÕES ADICIONAIS DA APURAÇÃO – VALORES DECLARATÓRIOS, conforme definido na NPF 052/2018 que revogou a NPF 112/2008, e estão disponíveis na página pública do Sistema Público de Escrituração Digital do Paraná – SPED/PR, no endereço eletrônico http://www.sped.fazenda.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=3, no menu Tabela de Ajustes Lançamento e Apuração.
Para mais informações, consulte a NPF 053/2018.
Fonte: SPED PR