Atualizado em : 21/05/2020 em Notícias NFC-e PR

Sefaz de Mato Grosso Suspende Exigência do CEST no MT

Exigência do CEST no MT foi Suspensa pela Sefaz

A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso informa que suspendeu a exigência do CEST no MT (Código Especificador da Substituição Tributária) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (Nfe e Nfce).

A previsão era que a validação passasse a ocorrer a partir de 1° junho, porém, conforme orientação da Coordenação Nacional do ENCAT e devido ao período conturbado que estamos passando (Covid-19), a aplicação da regra da NT 2015.003 versão 1.94 será suspensa e ficará para implementação futura.

AVISO SEFAZ:

Cique aqui e acesse o aviso na íntegra

AVISO SEFAZ suspensão exigência do CEST no MT

O que é o CEST e quando informar ?

O CEST como dito acima  é o Código Especificador da Substituição Tributária e foi criado com o objetivo de garantir a uniformização e identificação das mercadorias e bens que são sujeitos a Substituição Tributária e antecipação de ICMS.

Deve-se informar o CEST nas operações quando o item estiver listado no convênio 146 ou quando houver ICMS ST calculado, não haverá CEST para produtos que não estejam enquadrados na substituição tributária.

Relação dos CSTs/CSOSNs onde o CEST será de preenchimento obrigatório.

CST:

10
Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
30 Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
60  ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
70 Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária
90 Outros, desde que com a tag iICMSST

CSOSN:

201
 tributada pelo SImples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
202 Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
203  Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária
500 ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
900  outros – desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária com tag vICMSST diferente de zero.

Para CST/CSOSN 000, 101, 102 não haverá rejeição se deixar o campo CEST em branco caso não haja um código específico.

Possíveis rejeições:

Conforme a Nota Técnica, se você emitir uma nota com um dos CSTs/CSOSNs informados acima, sem a informação do CEST, irá retornar a Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST

Regra de validação da Sefaz:

regra de validação rejeição 806 - suspensão exigência do CEST no MT

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