Exigência do CEST no MT foi Suspensa pela Sefaz
A Secretaria da Fazenda de Mato Grosso informa que suspendeu a exigência do CEST no MT (Código Especificador da Substituição Tributária) nos Documentos Fiscais Eletrônicos (Nfe e Nfce).
A previsão era que a validação passasse a ocorrer a partir de 1° junho, porém, conforme orientação da Coordenação Nacional do ENCAT e devido ao período conturbado que estamos passando (Covid-19), a aplicação da regra da NT 2015.003 versão 1.94 será suspensa e ficará para implementação futura.
AVISO SEFAZ:
Cique aqui e acesse o aviso na íntegra.
O que é o CEST e quando informar ?
O CEST como dito acima é o Código Especificador da Substituição Tributária e foi criado com o objetivo de garantir a uniformização e identificação das mercadorias e bens que são sujeitos a Substituição Tributária e antecipação de ICMS.
Deve-se informar o CEST nas operações quando o item estiver listado no convênio 146 ou quando houver ICMS ST calculado, não haverá CEST para produtos que não estejam enquadrados na substituição tributária.
Relação dos CSTs/CSOSNs onde o CEST será de preenchimento obrigatório.
CST:
10
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Tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária
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30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS por substituição tributária |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS por substituição tributária |
90 | Outros, desde que com a tag iICMSST |
CSOSN:
201
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tributada pelo SImples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
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202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
203 | Isenção de ICMS do Simples Nacional para a faixa de receita, com cobrança do ICMS por substituição tributária |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação; |
900 | outros – desde que com valor de ICMS retido por substituição tributária com tag vICMSST diferente de zero. |
Para CST/CSOSN 000, 101, 102 não haverá rejeição se deixar o campo CEST em branco caso não haja um código específico.
Possíveis rejeições:
Conforme a Nota Técnica, se você emitir uma nota com um dos CSTs/CSOSNs informados acima, sem a informação do CEST, irá retornar a Rejeição 806: Operação com ICMS-ST sem informação do CEST
Regra de validação da Sefaz: