Atualizado em : 16/10/2020 em Notícias NFC-e PR

Análise Técnica NT 2020.006 versão 1.00

O que mudou nas informações de pagamento da NFe e NFCe 4.00 com a NT 2020.006 v1.00?

Resumo

Essa Nota Técnica divulga novos campos e regras de validação para a NFe/NFCe versão 4.0, visando a adequação ao disposto no Ajuste SINIEF 21/2020 e 22/2020, envolvendo a identificação do intermediador ou agenciador da operação.

O prazo previsto para a implementação das mudanças é:

  • Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 01/02/2021.
  • Ambiente de Produção: 05/04/2021.

Visão Geral

Alterações de Campos:

  1. Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace (indIntermed)
    Inclusão do campo de indicativo da operação com intermediador/marketplace, que será obrigatório
    informar quando o indicador de presença for 2=Operação não presencial, pela Internet; 3=Operação
    não presencial, Teleatendimento; 4=NFC-e em operação com entrega a domicílio; ou 9=Operação não
    presencial, outros.
  2. Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento)
    – Alteração da descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “informar o CNPJ da instituição de pagamento”, adquirente ou subadquirente. Caso o pagamento seja processado pelo intermediador da transação, informar o CNPJ deste.- Alteração do campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:16=Depósito Bancário,
    17=Pagamento Instantâneo (PIX),
    18=Transferência bancária, Carteira Digital,
    19=Programa de fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
  3. Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação)
    Inclusão de campos com as informações do intermediador da transação: CNPJ do Intermediador da
    Transação, Identificador Cadastro Intermediador.

Alterações de Regras de Validação
1. Criação da regra de validação B25c-10 e B23c-20
Regras de validação criadas para preenchimento do campo indPres com os códigos:
2=Operação não presencial, pela Internet;
3=Operação não presencial, Teleatendimento;
4=NFC-e em operação com entrega a domicílio;
9=Operação não presencial, outros.

2. Criação da regra de validação YA02-50
Regra de validação para impedir o preenchimento do meio de pagamento com “99 – Outros”

3. Criação da regra de validação YA05-10
Regra de validação para impedir o preenchimento errado do campo CNPJ da instituição de pagamento.

4. Criação das regras de validação YB01-10, YB01-20 e YB02-10
Regras para verificar o preenchimento do grupo Informações do Intermediador da Transação.

Leiaute da Nota Fiscal Eletrônica

Grupo YB. Informações do Intermediador da Transação

Obs: Segue um resumo geral das alterações da NT 2020.006:

– Criação do campo indicativo do Intermediador/Marketplace;
– Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) descrição do campo YA05 para “CNPJ da instituição de pagamento” e na observação alterada para “Informar o CNPJ da instituição de pagamento, adquirente ou subadquirente;
– Alteração no grupo YA (Informações de Pagamento) no campo meio de pagamento YA02, incluindo os códigos:
16=Depósito Bancário,
17=Pagamento Instantâneo (PIX),
18=Transferência bancária, Carteira Digital,
19=Programade fidelidade, Cashback, Crédito Virtual.
– Inclusão do grupo YB (Informações do Intermediador da Transação);

Para saber mais sobre a NT 2020 006 1.00 e download: NT 2020 006 1.00

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