Atualizado em : 10/07/2019 em Notícias NFC-e PR

NFCe em Tocantins Obrigatória a Partir de 1º de Julho

Demais Optantes do Simples Nacional terão que emitir NFCe em Tocantins

Conforme a portaria Nº 510.18 emitida pela SEFAZ TO, as Empresas optantes pelo Simples Nacional com faturamento inferior a R$1.000.000,00 no exercício de 2018, deverão obrigatoriamente emitir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFCe em Tocantins a partir de 1º de Julho de 2019.

A partir dessa data não serão mais aceitas as emissões de Nota Fiscal modelo 2 e ao Cupom Fiscal ECF. Os emitentes que não cumprirem essas normas estarão sujeitos às penalidades previstas da legislação do Estado.

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