Atualizado em : 10/07/2019 em Notícias NFC-e PR

NFCe no Rio Grande do Norte Exigirá Identificação do Consumidor

Nova Regra Torna Obrigatória Identificação na NFCe no Rio Grande do Norte

Segundo a Secretaria da Fazenda de RN, a partir de 1º de agosto de 2019, ao realizar operações destinadas à pessoa física, o comércio atacadista deverá identificar o CPF do mesmo nas emissões de NFCe no Rio Grande do Norte, em operações com valor acima de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Fonte: AFRAC

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