Nova Regra Torna Obrigatória Identificação na NFCe no Rio Grande do Norte
Segundo a Secretaria da Fazenda de RN, a partir de 1º de agosto de 2019, ao realizar operações destinadas à pessoa física, o comércio atacadista deverá identificar o CPF do mesmo nas emissões de NFCe no Rio Grande do Norte, em operações com valor acima de R$ 500,00 (quinhentos reais).
Fonte: AFRAC