Atualizado em : 30/01/2019 em Notícias NF-e PR

Preenchimento do GTIN é Postergado Novamente com a NT 2017.001 v1.50

Nota Técnica Prorroga Novamente o Preenchimento do GTIN.

Atualmente o Ajuste SINIEF 07/05, o Ajuste SINIEF 19/16 e suas alterações obrigam o Preenchimento do GTIN nos campos cEAN e cEANTrib na NFe e NFCe quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN.

Conforme informado na NT 2017.001 v1.50 o GTIN sofreu alterações no prazo de aplicação, ficando nas seguintes datas:

  • Regra de validação aplicável, em homologação a partir de 01/12/2018
  • Produção: Implementação Futura

GTIN

RV 9I03-10

Rejeição: GTIN inexistente no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG)  [nItem:999]

RV 9I12-10

Rejeição: GTIN da unidade tributável inexistente no Cadastro Centralizado de  GTIN (CCG) [nItem:999]

RV 9I03-20

Rejeição: GTIN incompatível com a NCM  [nItem:999; NCM esperada: 99999999]

RV 9I03-30

Rejeição: GTIN incompatível com CEST  [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

RV 9I03-40 

Rejeição: GTIN da unidade tributável diverge do  GTIN Contido cadastrado no CCG [nItem:999; GTIN Contido esperado: 99999999999999]

RV 9I12-20

Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com a NCM [nItem:999; NCM  esperada: 99999999]

RV 9I12-30

Rejeição: GTIN da unidade tributável incompatível com CEST [nItem:999; CEST esperado: 9999999]

GTIN 2

OBS NS: Como podemos ver o Preenchimento do GTIN sofreu nova prorrogação em suas datas de obrigatoriedade, dando mais tempo para ajuste dos códigos GTIN para os emitentes de documentos Fiscais.

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