NFe/NFCe
Rio Grande do Sul
Os emitentes do estado do Rio Grande do Sul devem ficar atentos ao Decreto nº 54.490/2019, que traz as seguintes mudanças para emissão de notas “não destinadas a consumidor final” e operações “destinadas a consumidor final” para Março de 2019.
Veja o aviso:
O Decreto nº 54.490/2019 destaca que estas novas regras entram em vigor a partir do dia 1º de Março de 2019.
Fonte: SEFAZ RS
NFCe
Mato Grosso do Sul
A partir de 1º de março de 2019, será obrigatória a emissão para todos com receita bruta anual, no exercício de 2018, igual ou inferior a R$180.000,00 de estabelecimentos que não sejam Microempreendedor Individual.
Minas Gerais
A partir de 1º de março de 2019 começará o credenciamento voluntário das Empresas de MG para a emissão da NFCe. Todas as novas empresas cadastradas a partir desta data ficarão obrigadas a emitir NFCe.