Atualizado em : 07/05/2019 em Notícias NF-e PR

Alterações no Grupo do Responsável Técnico na NFe e NFCe

Grupo do Responsável Técnico na NFe e NFCe sofre Mudanças

A Sefaz divulgou no dia 26/04/2019 a NT 2018.005 versão 1.30, onde tivemos novas alterações no Grupo do Responsável Técnico na NFe e NFCe.

Anteriormente, tinham especificados os estados que iriam aderir a obrigatoriedade do preenchimento desse grupo, nessa NT foi divulgado que o estado de Alagoas não irá mais obrigar o preenchimento dessa informação ficando apenas os estados de AM, MS, PE, PR, SC e TO, nos quais essas validações já estão em vigor no ambiente de homologação.

Para o ambiente em produção houve alterações também, passarão a entrar em vigor no dia 03 de Junho de 2019 e não mais no dia 07 de Maio de 2019. Informaram também que esse grupo será de implementação futura em todas as UF’s, mas essa implementação será avisada antes.

Possíveis rejeições em relação a esse grupo: Rejeição 972 e Rejeição 973.

Nessa mesma NT também foi informado que o credenciamento para a criação do Código de Segurança do Responsável Técnico e o Hash do token do Código de Segurança do Responsável Técnico, terão implementações futuras, ou seja, no momento não será preciso informar eles nas emissões dos documentos onde já é obrigatório o seu preenchimento do grupo.

Possíveis rejeições para esses campos:

  • Rejeição 974: CNPJ do responsável técnico diverge do cadastrado
  • Rejeição 976:  Identificador do CSRT não cadastrado na SEFAZ
  • Rejeição 977: Identificador do CSRT revogado
  • Rejeição 978: Hash do CSRT diverge do calculado

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