Atualizado em : 23/08/2019 em Notícias NF-e PR

cBenef: Código do Beneficio Fiscal para o RS, PR e RJ

cBenef: Código do Beneficio Fiscal para os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro.

Conforme divulgada pela Secretária da Fazenda no dia 06 de agosto de 2019 a tabela do Código do Beneficio Fiscal (cBenef), que veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2. Impactando emissões de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65).

Nela foi informado que os estados de Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, iriam aderir o preenchimento do campo cBenef nas emissões de seus documentos fiscais eletrônicos com empresas de regime tributário Regime Normal.

O campo do cBenef pode ser preenchido de 3 maneiras.

  1. Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em Json e XML)
  2. Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
  3. Passar o campo com o Código do Benefício Fiscal correspondente

Estrutura do Preenchimento

O código cBenef deve ser preenchido com a seguinte estrutura:

Código com 8 dígitos = UFBCDDDD

UF = Unidade da Federação
B = Finalidade
C = Benefício
DDDD = Sequência
Porém, cada estado aderiu a forma de preenchimento do campo de maneira diferente. Veja abaixo:

Paraná

O estado Paraná aderiu o preenchimento do cBenef, entrando em vigor a sua informação nos documentos a partir do 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.

Porém para utilizar o campo preenchendo com Nulo só será aceita para emissões com CST 00, CST 10, CST 60 e o CST 90.

E para preencher o campo com a literal SEM CBENEF só será aceito para emissões com o CST 90, conforme mostra no quadro abaixo:

tabela de csts para o preenchimento do cbenef no Paraná

Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.

A Sefaz do Paraná também informou que a regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.

campo cbenef - criada a Regra de validação N12-90, exigindo valor do ICMS desonerado e o motivo da desoneração, a critério da unidade federada

Rio de Janeiro

O estado do Rio de Janeiro também aderiu o preenchimento do campo cBenef, entrando em vigor o obrigação do seu preenchimento no dia 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.

Mas a regras do seu preenchimento são diferentes do estado anterior. Pois não é aceito passar o campo preenchendo a palavra NULO e nem a literal SEM CBENEF em nenhum dos CST’s.

E só é permitido passar o campo em branco nos CST 00, CST 10, CST 41, CST 50, CST 60 e CST 90. Conforme mostra no quadro abaixo.

tabela de csts para o preenchimento do cbenef no Rio de Janeiro

Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.

A Sefaz do Rio de Janeiro também informou que nas operações com CST 41 ou 50, os campos os campos relacionados com valor desonerado e código de benefício não devem ser preenchidos. Também não deve ser informado no campo código de benefício o literal SEM CBENEF.

Rio Grande do Sul

O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém de uma maneira bem diferente.

A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 1º de abril de 2020 e serão aceitas todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:

  1. Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em json e XML)
  2. Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF 
  3. Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente

Conforme mostra o quadro abaixo:

tabela de csts para o preenchimento do cbenef no Rio Grande do Sul

No dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte:

O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal.

Conforme informamos no quadro abaixo:

tabela de csts para o preenchimento do cbenef no Rio Grande do Sul 2

Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.

ATENÇÃO: Um detalhe importante que essa validação que só irá entrar em vigor em abril do ano de 2020, para as emissões de HOMOLOGAÇÃO já esta sendo exigida desde o dia 01 de agosto de 2019. Portanto a prorrogação e a facilidade do preenchimento desse campo para o estado de RS só esta valendo para as emissões em produção. Caso tenha alguma emissão em homologação deverá seguir essas obrigatoriedades para que seja emitido com sucesso o seu documento.

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