Atualizado em : 11/07/2018 em Rejeições NF-e/NFC-e

Rejeição 905: Campos do Grupo Fatura não informados

Rejeição 905 ao emitir Nota Fiscal Eletrônica.

Conclusão da Rejeição 905:

Quando uma NFe 4.00 for emitida contendo o Grupo das Parcelas Y07 (nDupdVenc e vDup) e não houver sido informado o Grupo Dados da Cobrança Y02 (nFatvOrigvDesc e o vLiq) retornará a Rejeição 905: Campos do grupo fatura não informados.

rejeição 905 1

Esta regra entra em Produção no dia 03/09/2018, segundo a NT2016.002 v1.60.

A partir desse dia passa a validar em produção o campo vDesc do grupo das faturas, pois estava sendo validado apenas em notas emitidas em homologação. Portanto deve ser informado o 0.00 para o preenchimento do campo vDesc mesmo quando não existe desconto.

Exemplos da Rejeição 905

Veja abaixo o exemplo dos campos que devem ser preenchidos no arquivo Xml:

No exemplo abaixo você pode notar os campos que devem ser preenchidos no arquivo Json:

Portanto sempre que o Grupo das Parcelas Y07 for preenchido obrigatoriamente também deverá ser preenchido o Grupo de Cobrança Y02.
Observe que em ambos os exemplos o campo vDesc está preenchido com 0.00, pois não há valor de desconto nessa nota.

ATUALIZAÇÃO em 03/09/18

Devido as atualizações que a SEFAZ SP realizou em seu Sistema, todos os emitentes deste Estado tiveram essa rejeição 905 neste dia, inclusive quem estava emitindo a nota com o pagamento à vista. Foi constatado que os servidores da SEFAZ estavam realizando esta validação incorretamente.

Fonte: Nota Técnica 2016.002- v 1.60

Atualização em 10/09/18:

Conforme a NT2016.002 v1.61 publicada no dia 10/09/2018 foi excluído da regra de validação Y01-20 o campo “valor do desconto” (tag:vDesc, id:Y05). Portanto você pode desconsiderar este campo que até então tinha se tornado obrigatório.

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