Conclusão da Rejeição 972:
Quando for emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFCe), terá que ser informado no Documento Eletrônico o Grupo de Informações do Responsável Técnico, caso contrário retornará a Rejeição 972.
Esse grupo ficou a critério de cada UF se deverá ou não informá-lo em seu Documento Fiscal Eletrônico. Atualmente, os Estados que aderiram ao preenchimento desse campo são: AL, AM, MS, PE,PR, SC e TO.
As datas de obrigatoriedade para a informação do grupo no documento são:
- para emissões em homologação nas UFs mencionadas desde o dia 25/02/2019
- para emissões em produção manterão a data de validação do grupo para o dia 07/05/2019
Como deve ser feito o preenchimento desses campos em seu Documento Eletrônico?
Alguns Estados informaram como deverá ser feito o preenchimento desses campos, listamos abaixo o que foi divulgado por cada Sefaz:
Alagoas – AL
Irá adotar os campos, porém sem previsão de criação do Portal para credenciamento do Responsável Técnico.
AMAZONAS – AM
Conforme divulgado no site Secretaria do Estado da Fazendo de AM, ficou decidido que será implementada futuramente a obrigatoriedade das informações do identificador do Código de Segurança e do Hash Token do Código de Segurança, conforme mostramos abaixo:
Mato Grosso do Sul – MS
O Estado MS divulgou em uma nota que também não está validando os campos do Código de Segurança e do Hash Token do Código de Segurança, conforme mostramos abaixo.
Paraná – PR
A Sefaz do Paraná não tem nenhum boletim informativo falando sobre o preenchimento do Responsável Técnico. Contudo, ao entrar em contato com a Secretaria foi dito que, por enquanto, somente informação do SAC que está disponível pelo número (41) 3200-5009, onde nos informou que o estado do PR não vão validar os campos do Identificador do Responsável Técnico e nem do Hash Token, que os campos para preenchimento dessas informação são somente CNPJ, nome, email e telefone.
Pernambuco – PE
O Estado de Pernambuco não exige o credenciamento do Software de emissão e com isso não tem a geração do CSRT– Código de Segurança do Responsável Técnico, conforme divulga no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco.
Santa Catarina – SC
O estado SC também não aderiu o preenchimento dos campos do Identificador do Código de Segurança e do Hash Token, conforme divulgada no site da Sefaz de Santa Catarina.
Tocantins – TO
A Sefaz de Tocantins está em processo de desenvolvimento da aplicação para o credenciamento do Responsável Técnico, o qual será comunicado a data para fazer o cadastramento no site da Sefaz.
Os campos do Identificador do Código de Segurança e Hash Token como visto ainda não estão sendo obrigatórios, todos os boletins mostrados acima falam que esses campos seria uma implementação futura. Mas para criá-los é bem simples.
Identificador do Responsável Técnico: Quando a UF exigir esse campo, é necessário o credenciamento do Software Responsável pela emissão do Documento Fiscal Eletrônico, onde poderá ser pedido um Código de Segurança para a Empresa credenciada. É um código alfanumérico 16 a 36 bytes de conhecimento apenas da Secretária da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da Empresa Responsável pelo emissor.
Para ter o fornecimento desse Código de Segurança terá que ser feito por meio de uma página web especifica da Secretaria da Fazenda da UF de cada emissor. Também por meio dessa página é possível solicitar, consultar e até mesmo revogar o código, se preciso. E poderá somente solicitar até cinco CSRT por UF.
HashToken: Para garantir mais segurança na emissão do Documento Eletrônico foi incluído o campo o hashCSRT, esse hash token tem encadeamento com o Código de Segurança da Empresa e com a chave de acesso do documento. Dessa maneira é possível garantir autoria do Software Responsável pela emissão de NFe e NFCe, pois somente o fisco e a empresa desenvolvedora do software têm essa informação.
Os passos de geração são esses:
Exemplo do hashToken:
Como Resolver:
Para resolver a Rejeição 972 é necessário preencher os campos referentes ao grupo do Responsável Técnico. Após isso só reenviar sua nota.
TXT:
XML:
Json: