Atualizado em : 03/02/2009 em Notícias NF-e PR

Ampliação da obrigatoriedade da Nota Fiscal eletrônica

O Protocolo ICMS 10/07 e a Norma de Procedimento Fiscal 049/2008 estabelecem, a partir de 1º de abril de 2009, mais uma ampliação da obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal eletrônica – NF-e.

Esta ampliação está estabelecida desde 14/07/2008, com a publicação do Protocolo ICMS 68/08 alterando o Protocolo ICMS 10/07.

Estão incluídos nesta determinação os seguintes contribuintes:

– importadores de automóveis, camionetes, utilitários, caminhões, ônibus e motocicletas;
– fabricantes e importadores de baterias e acumuladores para veículos automotores;
– fabricantes de pneumáticos e de câmaras-de-ar;
– fabricantes e importadores de autopeças;
– produtores, formuladores, importadores e distribuidores de solventes derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– comerciantes atacadistas a granel de solventes derivados de petróleo;
– produtores, importadores e distribuidores de lubrificantes e graxas derivados de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– comerciantes atacadistas a granel de lubrificantes e graxas derivados de petróleo;
– produtores, importadores, distribuidores a granel, engarrafadores e revendedores atacadistas a granel de álcool para outros fins;
– produtores, importadores e distribuidores de GLP – gás liquefeito de petróleo, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
– produtores e importadores GNV – gás natural veicular;
– atacadistas de produtos siderúrgicos e ferro gusa;
– fabricantes de alumínio, laminados e ligas de alumínio;
– fabricantes de vasilhames de vidro, garrafas PET e latas para bebidas alcoólicas e refrigerantes;
– fabricantes e importadores de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
– fabricantes e importadores de resinas termoplásticas;
– distribuidores, atacadistas ou importadores de bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
– distribuidores, atacadistas ou importadores de refrigerantes;
– fabricantes, distribuidores, atacadistas ou importadores de extrato e xarope utilizados na fabricação de refrigerantes;
– atacadistas de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada;
– atacadistas de fumo beneficiado;
– fabricantes de cigarrilhas e charutos;
– fabricantes e importadores de filtros para cigarros;
– fabricantes e importadores de outros produtos do fumo, exceto cigarros, cigarrilhas e charutos;
– processadores industriais do fumo.

Os estabelecimentos acima relacionados deverão obrigatoriamente emitir NF-e a partir de 1º de abril de 2009, ficando vedada a utilização de Nota Fiscal modelo 1 e 1A. Para tanto, deverão adequar-se às especificações técnicas descritas no Manual de Integração (disponível no Portal Nacional da NF-e menu “Legislação e Documentos”).

Além da adequação à especificação técnica, os contribuintes devem ainda alertar seus respectivos fornecedores de sistema de emissão de nota fiscal para que estes se cadastrem (ou atualizem seu cadastro) junto à Receita Estadual para emissão de NF-e, nos moldes da Norma de Procedimento Fiscal 018/2001 e suas alterações.

As regras de credenciamento para a emissão de NF-e estão expressas na Norma de Procedimento Fiscal 050/2008 e detalhadamente explicadas no Manual de Credenciamento NF-e.

A Receita Estadual recomenda que os contribuintes obrigados iniciem os procedimentos de credenciamento imediatamente, a fim de estarem aptos à emissão desse novo documento fiscal dentro do prazo legal.

Os pré-requisitos e passos necessários para tornar-se emissor de NF-e, bem como todas as demais informações sobre o Projeto NF-e, podem ser encontrados em nosso Portal no menu lateral ‘NF-e’.

ATENÇÃO:

O sistema de cadastro da Receita Estadual irá gerar alerta para a Inspetoria Geral de Fiscalização sempre que contribuinte proceder alteração na atividade econômica (CNAE) obrigada ao uso da Nota Fiscal eletrônica.

Fonte: SPED PR

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