Lembramos que o Ato COTEPE 03/09, de 19 de março de 2009, que aprovou o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, versão 3.0, determina que os contribuintes emitentes de NF-e devem implementar as alterações definidas até o dia 31 de agosto de 2009.
Essa nova versão do Manual de Integração traz significativas alterações nas regras de definição de leiaute do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica DANFE (ver capítulo 7).
Portanto, os contribuintes obrigados ao uso de NF-e devem verificar se o modelo do DANFE impresso por seu sistema emissor está de acordo com o que determina o Capitulo 7, da versão 3.0 do Manual de Integração, fazendo os ajustes eventualmente necessários até o dia 31 de agosto próximo.
Para mais informações a respeito da legislação sobre NF-e e demais aspectos do projeto, acesse nossa área NF-e no Portal da SEFA.
Fonte: SPED PR