Com a publicação da Norma de Procedimento Fiscal NPF 040/2010, alterando a forma de adesão voluntária à emissão de Nota Fiscal Eletrônica NF-e, informa-se que está reativada sua concessão.
Os interessados devem seguir os procedimentos de adesão voluntária previstos na nova redação da NPF 050/2008, que assim dispõe:
4.2.1. o interesse na adesão voluntária deverá ser formalizado através do Portal da SEFA, na área restrita da AR.internet, no menu Solicitação de Adesão Voluntária à emissão de NF-e;
4.2.2. sendo deferida a adesão voluntária, a empresa deverá formalizar o requerimento descrito no item 3;
Fonte: SPED PR