Com a publicação do Decreto nº 8.891 no Diário Oficial de 29/11/2010, vários dispositivos do Regulamento do ICMS relativos à Nota Fiscal eletrônica – NF-e foram incluídos, alterados ou revogados.
Dentre as principais mudanças, tem-se:
– Acolhimento no RICMS/PR dos Ajustes Sinief 03/10 e Sinief 08/10 e o Convênio 96/09;
– Substituição do termo credenciado pelo termo obrigado para reforçar o entendimento de que a vedação de uso de modelo 1/1-A atinge o contribuinte que está obrigado ao uso de NF-e;
– Permissão do uso de série zero;
– Incorporação no RICMS/PR da denegação de NF-e para destinatário (a previsão de denegação para destinatário já existe na legislação nacional Ato Cotepe);
– Previsão de que o Fisco poderá realizar outras validações técnicas do arquivo XML da NF-e, regulamentadas por Norma de Procedimento Fiscal;
– Permissão de realização de alterações no leiaute do DANFE dispensando-se protocolização de pedido formal ao Fisco estadual;
– Exclusão do prazo limite para transmissão de NF-e emitida em modo contingência;
Inclusão de orientação de preenchimento de NF-e nos casos de estabelecimentos optantes pela inscrição única/centralizada;
– Revogação de dispositivos que não remetem a contribuintes e sim a outras Administrações Tributárias (regras internas entre Fiscos essas regras permanecem válidas a partir da respectiva legislação nacional, apenas foram removidas do RICMS por não ser regra direcionada a contribuinte);
– Dispensa de emitentes de NF-e de possuir regime especial para uso de terminal portátil na venda ambulante;
– Previsão de emissão de NF-e de ajuste/estorno em casos de perda de prazo de cancelamento.
A Receita Estadual sugere a atenta leitura do novo teor do RICMS/PR trazido pelo Decreto 8.891/2010, já em vigor.
Fonte: SPED PR