A Receita Estadual do Paraná ratifica a informação do Boletim Informativo nº 035/2012 que a partir de 1º/04/2013, somente será possível o Cancelamento por evento de uma NF-e, devendo utilizar o Web Service de Registro de Eventos:
https://nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento (ambiente de produção);
https://homologacao.nfe2.fazenda.pr.gov.br/nfe-evento/NFeRecepcaoEvento(ambiente homologação).
O Web Service de Cancelamento da NF-e do ambiente de produção será desativado em 1º/04/2013 e o do ambiente de homologação já está desativado.
Para mais informações sobre o projeto NF-e clique aqui.
Fonte: SPED PR