Atualizado em : 23/08/2017 em Notícias NF-e PR

 NF-e e NFC-e: Atualização da Tabela de NCM

A Receita Estadual do Paraná informa que a partir do dia 01/09/2017, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos do Paraná (NF-e, NFC-e) não aceitarão os NCMs que foram extintos pela Resolução Camex nº 35, de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, em 08/05/2017.

A Nota Técnica 2016.003, versão 1.20, publicada no Portal Nacional da NF-e trata da nova tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, e as seguintes NCMs não serão mais aceitas: 32061111, 32061119, 73045911, 73045919, 08109000, 27040010.

A tabela atualizada está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu “Documentos”, opção “Diversos”.

Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Fonte: SPED PR

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