A Receita Estadual do Paraná informa que a partir do dia 01/09/2017, os sistemas autorizadores de documentos fiscais eletrônicos do Paraná (NF-e, NFC-e) não aceitarão os NCMs que foram extintos pela Resolução Camex nº 35, de 5 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial da União, em 08/05/2017.
A Nota Técnica 2016.003, versão 1.20, publicada no Portal Nacional da NF-e trata da nova tabela de NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul, e as seguintes NCMs não serão mais aceitas: 32061111, 32061119, 73045911, 73045919, 08109000, 27040010.
A tabela atualizada está disponível no Portal Nacional da NF-e, no menu Documentos, opção Diversos.
Para mais informações, os contribuintes podem entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Fonte: SPED PR