Atualizado em : 23/08/2019 em Rejeições NF-e/NFC-e

Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal [nItem: nnn]

Causa da Rejeição 931:

A Rejeição 931 ocorre quando emitir uma NFe (modelo 55) ou uma NFCe modelo (65) e preencher o campo do código do beneficio fiscal (tag cBenef) incompatível com o CST informado no documento.

Veja o exemplo abaixo:

Foi emitida uma NFe no estado do RS, com o CST 00 e preenchida a tag cBenef com a literal SEM CBENEF, nesse campo retornou a Rejeição 931: CST não corresponde ao tipo de código de benefício fiscal.

Como resolver:

O campo cBenef ficou a critério de cada UF e somente o estado do Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul aderiram essa regra, para resolver basta verificar a tabela que Sefaz Nacional divulgou onde informou todos os CST’s e como deverá ser o seu preenchimento de cada um deles conforme cada UF.

Como estou emitindo uma NFe para o estado do RS, a tabela informa que para o CST 00 não é permitido preencher com a literal SEM CBENEF, e é o único ICMS que não tem código do beneficio fiscal correspondente para preencher nesse campo, nesse caso basta remover a tag do cBenef e reenviar o documento.

Caso fosse outro CST, teria que verificar a tabela de acordo com a UF do emitente e preencher com o código do beneficio fiscal correspondente.

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