cBenef: Código do Beneficio Fiscal para os estados do Rio Grande do Sul, Paraná e Rio de Janeiro.
Conforme divulgada pela Secretária da Fazenda no dia 06 de agosto de 2019 a tabela do Código do Beneficio Fiscal (cBenef), que veio com o objetivo de complementar a NT 2019.001 versão 1.2. Impactando emissões de NFe (modelo 55) e NFCe (modelo 65).
Nela foi informado que os estados de Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, iriam aderir o preenchimento do campo cBenef nas emissões de seus documentos fiscais eletrônicos com empresas de regime tributário Regime Normal.
O campo do cBenef pode ser preenchido de 3 maneiras.
- Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em Json e XML)
- Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
- Passar o campo com o Código do Benefício Fiscal correspondente
Estrutura do Preenchimento
O código cBenef deve ser preenchido com a seguinte estrutura:
Código com 8 dígitos = UFBCDDDD
Paraná
O estado Paraná aderiu o preenchimento do cBenef, entrando em vigor a sua informação nos documentos a partir do 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.
Porém para utilizar o campo preenchendo com Nulo só será aceita para emissões com CST 00, CST 10, CST 60 e o CST 90.
E para preencher o campo com a literal SEM CBENEF só será aceito para emissões com o CST 90, conforme mostra no quadro abaixo:
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
A Sefaz do Paraná também informou que a regra de validação N12-90 que verifica a informação do valor do ICMS desonerado em virtude da aplicação do benefício fiscal NÃO SERÁ implementada.
Rio de Janeiro
O estado do Rio de Janeiro também aderiu o preenchimento do campo cBenef, entrando em vigor o obrigação do seu preenchimento no dia 02 de setembro de 2019, para as emissões em produção.
Mas a regras do seu preenchimento são diferentes do estado anterior. Pois não é aceito passar o campo preenchendo a palavra NULO e nem a literal SEM CBENEF em nenhum dos CST’s.
E só é permitido passar o campo em branco nos CST 00, CST 10, CST 41, CST 50, CST 60 e CST 90. Conforme mostra no quadro abaixo.
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFICIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
A Sefaz do Rio de Janeiro também informou que nas operações com CST 41 ou 50, os campos os campos relacionados com valor desonerado e código de benefício não devem ser preenchidos. Também não deve ser informado no campo código de benefício o literal SEM CBENEF.
Rio Grande do Sul
O estado do Rio Grande do Sul aderiu o campo, porém de uma maneira bem diferente.
A obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef para emissão em PRODUÇÃO foi prorrogado para o dia 1º de abril de 2020 e serão aceitas todas as formas de preenchimento desse campo até o dia 31 de Março de 2020. As formas aceitas são as seguintes:
- Passando em branco ou não passar o campo (caso de preenchimento em json e XML)
- Passar o campo preenchendo com a literal SEM CBENEF
- Passar o campo com o Código do Beneficio Fiscal correspondente
Conforme mostra o quadro abaixo:
No dia 01 de abril de 2020 para emissões em produção o preenchimento desse campo será o seguinte:
O CST 00 poderá omitir a tag “cBenef”, ou poderá informar a tag com valor nulo, o CST 90 poderá informar a tag com a expressão “SEM CBENEF” e os demais CSTs deverão informar o código correspondente ao benefício ou situação fiscal.
Conforme informamos no quadro abaixo:
Para as demais situações será obrigatório o preenchimento do campo com o CÓDIGO DO BENEFÍCIO FISCAL CORRESPONDENTE, conforme os divulgados pela tabela da Sefaz.
ATENÇÃO: Um detalhe importante que essa validação que só irá entrar em vigor em abril do ano de 2020, para as emissões de HOMOLOGAÇÃO já esta sendo exigida desde o dia 01 de agosto de 2019. Portanto a prorrogação e a facilidade do preenchimento desse campo para o estado de RS só esta valendo para as emissões em produção. Caso tenha alguma emissão em homologação deverá seguir essas obrigatoriedades para que seja emitido com sucesso o seu documento.