Decreto Estadual Define Data Limite das Emissões de Cupom Fiscal ECF no Mato Grosso do Sul
O MS publicou decreto prevendo o prazo final de utilização do ECF no Mato Grosso do Sul pelos contribuintes do estado.
De acordo com o Decreto nº 15.245 de 10.06.2019, os contribuintes que possuem o ECF desenvolvido sob o Convênio ICMS 09/2009, comumente conhecido como ECF 09/09, poderão utilizá-lo até 30.09.2019 ou até o esgotamento da memória fiscal, o que ocorrer primeiro.
Desta forma, mesmo que o Equipamento Emissor de Cupom Fiscal possua memória fiscal, o mesmo deverá ser cessado em 30/09/2019.
Alertamos, portanto, que o estado do Mato Grosso do Sul, a partir de 30/09/2019 permitirá o uso apenas da NFCe (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) aos contribuintes. que exerçam a atividade de venda ou de revenda de mercadorias ou de bens ou de prestação de serviço, em que o adquirente ou o tomador seja pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS.
De acordo com a Sefaz/MS, desde 11.06.2019 não é permitida a lacração de novos ECF´s, sendo que o ECF que não havia sido desenvolvido nos termos do Convênio ICMS 09/2009 já não podiam ser utilizados desde 01/09/2018.
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Fonte: AFRAC