Atualizado em : 24/04/2019 em Notícias NF-e PR

 NF-e: Fornecimento de medicamentos e produtos farmacêuticos

Conforme RECOMENDAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 01/2019 do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná, a partir de 2019 as Prefeituras Municipais do Paraná deverão exigir, no momento das aquisições e recebimento de medicamentos e produtos farmacêuticos, que as notas fiscais eletrônicas emitidas para esta finalidade contenham o correto preenchimento dos seguintes campos:

– I03 – cEAN – GTIN (Global Trade Item Number, ou Numeração Global de Item Comercial) do produto, antigo código EAN ou código de barras;
– I12 – cEANTrib – GTIN da unidade tributável, antigo código EAN ou código de barras;
– Grupo I80 – Rastreabilidade de produto;
– Grupo K – Detalhamento específico de medicamento e de matérias-primas farmacêuticas.

A Receita Estadual do Paraná lembra que desde 2017 é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nas NF-e e NFC-e, para todas as operações com produtos comercializados que possuem código de barras com GTIN, conforme disposto no § 6º do art. 3º, e no inciso VI do art. 25, ambos do subanexo I, anexo III do RICMS/PR, aprovado pelo Decreto 7.871/2017.

Fonte: SPED PR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *