Conclusão da rejeição 973:
Quando for emitida uma Nota Fiscal Eletrônica (NFe) ou uma Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe), e preenchida com um CNPJ diferente do informado no credenciamento do Responsável Técnico da Sefaz, retornará a Rejeição 973: CNPJ do responsável técnico inválido.
Conforme foi descrito na NT 2019.005 versão 1.00 e 1.10, foi acrescentado no layout de emissão de NFe e NFCe o Grupo do Responsável Técnico, mas ficou a critério de UF se iria ou não validar os campos. Até o momento somente os estados de AL, AM, MS, PE, PR, SC e TO.
Onde a Sefaz de cada Estado fez com que o sistema responsável pela emissão do documento fizesse esse credenciamento do CNPJ da Empresa Responsável.
Exemplo:
Como resolver:
Para resolver é muito simples, basta preencher o mesmo CNPJ que foi informado no credenciamento da Sefaz, que é a empresa cadastrada como Responsável Técnico. Após isso basta reenviar o documento.
Exemplo:
TXT:
XML:
Json: