Entenda agora como está o Código de Segurança do Responsável Técnico nos Estados.
O ENCAT apresentou em suas reuniões com as empresas e a AFRAC o projeto do Código de Segurança do Responsável Técnico nos Estados.
A intenção é que haja um Cadastro Centralizado de Autorização dos DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos), onde o responsável técnico (empresa desenvolvedora do software emissor do documento fiscal eletrônico) possa cadastrar-se e, posteriormente, seja gerado um CSRT – Código de Segurança do Responsável Técnico.
O CSRT corresponde a um Código de Segurança Alfanumérico (16 a 36 bytes) de conhecimento apenas da Secretaria da Fazenda da Unidade Federada do emitente e da empresa responsável pelo sistema emissor de DFe.
De acordo com o projeto apresentado, com o CRST sendo utilizado o aplicativo emissor deverá transmitir, além dos dados do DFe, o par de usuários cadastrados no CCA, ou seja, responsável técnico e contribuinte, assim como o hash desse DFe.
A proposta desse projeto ainda é incipiente e está sendo analisada e desenvolvida, ou seja, não há expectativa de prazo para sua efetiva implantação.
Já a Nota Técnica 2018.005 v.1.00 publicada em Dezembro de 2018 trouxe diversas alterações no leiaute da NFe e NFCe, especialmente no tocante a criação do conceito de Responsável Técnico e do Código de Segurança – CRST, bem como a criação do Grupo ZD (Informações do responsável Técnico e respectivas regras de validação).
Conforme destacado, o projeto inicialmente mencionado do Cadastro Nacional ainda está em fase de estudos e, por isso não foi publicada legislação neste sentido. Já a Nota Técnica em questão (2018.005 v1.00) trouxe inovações que, por depender da criação do Cadastro Nacional ou de alterações nos Cadastros das empresas desenvolvedoras de software emissores já existentes em alguns estados (como Pará, Ceará, Paraná, Espírito Santo), não são possíveis de implementações imediatas.
Contudo, existem alguns campos criados na NT 2018.005 v1.00 que, como não dependem de alterações dos cadastros atuais ou do Cadastro Nacional, ficaram à critério de cada estado sua exigência ou não no prazo estabelecido para produção em 29/04/2019.
Diante dessa situação, inúmeras empresas desenvolvedoras dependem do posicionamento dos Fiscos estaduais sobre a exigência ou não dos campos em comento.
Então vamos responder agora algumas dúvidas que surgiram:
1) Afinal de contas quais campos não dependerão do Cadastro nacional ou de alterações dos cadastros estaduais e que poderiam ser exigidos pelos Fiscos estaduais?
R.: São os seguintes campos do Grupo ZD:
a) ZD02: CNPJ da pessoa jurídica responsável pelo sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico
b) ZD04: Nome da pessoa a ser contatada (Informar o nome da pessoa a ser contatada na empresa desenvolvedora do sistema utilizado na emissão do documento fiscal eletrônico)
c) ZD05: E-mail da pessoa jurídica a ser contatada
d) ZD06: Telefone da pessoa jurídica/física a ser contatada
Já os campos ZD07, ZD08 e ZD09 dependem do CRST e por isso serão de implementação futura quando o Estado passar a fornecer o código para o Responsável Técnico.
2) Quais estados já se posicionaram com relação a exigência dos campos da NT 2018.005 v.1.00?
R.: A AFRAC contatou os Fiscos estaduais a fim de verificar quais irão exigir o preenchimento dos grupos ZD, bem como recebeu materiais dos Associados que também realizaram levantamentos individuais. Adicionalmente compilamos abaixo além de nossos retornos do Fisco, as informações contidas na Planilha de Validações disponibilizada pelo ENCAT no portal da NFCe, confira abaixo a compilação dessas informações:
Obs.: A consulta da AFRAC foi realizada nos seguintes termos:
Atendendo a Nota Técnica 2018.005: “A critério da UF, para os estados que exigem o credenciamento de software emissor de DFe”, gostaríamos de saber se o Estado do XXX irá solicitar o credenciamento das Software Houses para a emissão de documentos fiscais (especial a NFCe)? Se sim, já existe algum portal ou documentação para providenciarmos esse credenciamento, visto que a homologação começa em 25/02/2019 ou quando esse credenciamento estará disponível?”
Sobre a Planilha com as Regras de Validação, acesse: http://nfce.encat.org/desenvolvedor/regras-de- validacao/
Estado | Resposta da Consulta | Planilha Portal NFC: Dados Cadastrais | Planilha Portal NFCe: Grupo Identificador CSRT |
---|---|---|---|
Acre | Deverá definir se irá exigir o credenciamento do software emissor ainda no 1º semestre de 2019, a expectativa é que haja a aderência a regra nacional | Em branco | Em branco |
Alagoas | Irá adotar, porém sem previsão de criação de portal | Válida | Em branco |
Amapá | Sem retorno da consulta até o momento | Em branco | Em branco |
Amazonas | Irá exigir as informações do Responsável Técnico, mas ainda não disponibilizou nenhum sistema de controle | Válida | Não válida, serão implementadas em data futura |
Bahia | Não irá exigir o preenchimento do grupo ZD (Informações do Responsável Técnico) | Não válida | Não válida |
Ceará | Sem retorno da consulta até o momento | Em branco | Em branco |
Distrito Federal | Sim, pretende implementar com as datas indicadas na NT2018.005 | Em branco | Em branco |
Espírito Santo | Sim, porém somente em Abril será definida a questão do Código do Responsável Técnico, solicitamos que aguarde | Em branco | Em branco |
Goiás | Sim, o Estado vai implementar, porém sem data para entrar em homologação e produção | Em branco | Em branco |
Maranhão | Sem retorno da consulta até o momento | Em branco | Em branco |
Mato Grosso | Por enquanto não irá exigir. Poderá alterar o posicionamento em legislação futura | Em branco | Em branco |
Mato Grosso do Sul | O Estado vai solicitar somente os dados do Responsável Técnico – Nome, fone, CNPJ, email – NÃO vai fornecer os dados do CSRT | Válida | Não válida |
Minas Gerais | Não é obrigatório no momento a exigência do Grupo ZD, bem como o credenciamento da Software House | Não válida | Não válida |
Pará | Sem retorno da consulta até o momento | Em branco | Em branco |
Paraíba | Não há previsão de exigência de credenciamento do Responsável Técnico no Estado. Não será obrigado inicialmente nesse Estado | Em branco | Não válida |
Paraná | Sim, quando o Estado começar a validar as regras vai avisar, para que os desenvolvedores consigam se preparar com antecedência, quanto ao CCA aguarda a implantação, porém mesmo sem o cadastro vai realizar as tarefas de implantação do CSRT | Em branco | Em branco |
Pernambuco | Não irá exigir o credenciamento no momento, pois estão desenvolvendo o módulo de cadastro do Responsável Técnico. Mesmo não havendo a obrigatoriedade do credenciamento, até o momento o aplicativo emissor deverá informar os dados previstos no layout, grupo ZD Informações do Responsável Técnico, exceto os atributos ‘Identificador do CSRT’ e ‘Hash do CSRT’, visto ainda não existir o credenciamento | Válida | Não válida |
Piauí | Não, até o momento o Estado do Piauí não decidiu por essa obrigatoriedade. Quando ocorrer, será publicada legislação a respeito | Em branco | Em branco |
Rio de Janeiro | Não irá aplicar a regra de validação, pois o RJ não fará cadastro do Responsável Técnico | Não válida | Não válida |
Rio Grande do Norte | Irá aderir ao modelo de credenciamento da Software House, porém sem previsão de prazo para operacionalização, havendo expectativa de ocorrer ainda em 2019. Não exigirá, no momento, o preenchimento dos campos da NT2018.005 no que se refere ao controle das empresas de software, mas os demais campos deverão ser cumpridos | Em branco | Em branco |
Rio Grande do Sul | Não irá exigir no momento. Irá aguardar a implementação do Cadastro Nacional | Em branco | Em branco |
Rondônia | O Código de Segurança do Responsável Técnico – CSRT – atualmente, não é obrigatório no Estado de Rondônia. Caso haja a implementação da obrigatoriedade, os setores responsáveis irão dar ampla publicidade e divulgarão os procedimentos a serem adotados pelas empresas desenvolvedoras de software | Em branco | Em branco |
Roraima | Não será aplicado obrigatoriedade para os contribuintes do Estado de Roraima referente as Notas Técnicas 2018.005 e 2018.002, que tratam do Responsável Técnico e o CSRT com baser no ofício encaminhado pelos auditores do Estado | Em branco | Em branco |
Santa Catarina | Não aderente a NFCe | ||
São Paulo | Não irá implementar | Em branco | Em branco |
Sergipe | Sim, no Estado de Sergipe será exigido o Responsável Técnico, porém não tem ambiente de testes pronto | Em branco | Em branco |
Tocantins | Sim, está em processo de desenvolvimento de aplicação para o cadastramento, o qual será comunicado a data do cadastramento no Site da Sefaz de TO | Válida | Em branco |
Fonte: AFRAC