Atualizado em : 11/03/2019 em Notícias NF-e PR

ICMS ST no Rio Grande do Sul – O que mudou com o Decreto 54.308?

Decreto 54.308 emitido no dia 07 de novembro de 2018 trouxe mudanças no ICMS ST no Rio Grande do Sul

Os emitentes de NFe e NFCe foram impactados com as mudanças de ICMS ST no Rio Grande do Sul que entraram em vigor a partir de 01/03/2019. Os Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos nas operações de ICMS com CSOSN 500 e CST 60 devem constar as informações do ICMS Efetivo conforme os campos contidos nestes grupos.

Ainda cumprindo o seu mandato de Governador do Estado do Rio Grande do Sul, José Ivo Sartori emitiu o decreto de nº 54.308 no dia 7 de novembro de 2018 onde foram estipuladas as seguintes mudanças para emissões de NFe e NFCe:

  • Operações Destinadas ao Consumidor Final (revenda)
    Deverá ser informado no XML a Base de Cálculo do ICMS com Substituição Tributária/ Valor Total do ICMS com Substituição Tributária. Essas informações deverão estar de acordo com a nota fiscal da compra da mercadoria e devem ser destacadas nas Observações Complementares do documento.
  • Operações NÃO Destinadas ao Consumidor Final
    Deverá ser informado no XML a Base de Cálculo do ICMS (igualmente ao valor da venda) X Alíquota interna do produto = Valor do ICMS

Esse decreto veio com o objetivo de atender aos pedidos das Empresas para reduzir os números de discussões  com os contribuintes substituídos (que são aqueles beneficiados pelo diferimento do imposto e que nas operações ou prestações subsequentes é o que sofre a retenção).

O decreto atinge somente contribuintes que utilizam o ICMS CST 60 (Regime Normal) e/ou o ICMS CSOSN 500 (Simples Nacional). Lembrando que os outros ICMS que possuem ICMS com ST não serão atingidos pelo decreto e com isso seus cálculos de emissão deverão ser feitos normalmente, pois a mudança do preenchimento é destinada apenas aos ICMS com ST retido anteriormente, ou seja, os ICMS 60 e 500.

A Sefaz deixou claro que o preenchimento desses campos é opcional, mas que não tem nenhum tipo de problema se o emitente quiser emitir.

Agora vamos aos exemplos de preenchimento desses campos, pois a grande dúvida dos emitentes foi essa. O preenchimento dessas informações são no próprio layout de emissão desses ICMS. Não existe nenhum outro campo para o preenchimento dessa  informação e não deve ser preenchida nas Informações Complementares dos Documentos Fiscais Eletrônicos.

EXEMPLO 01: Operações Destinadas ao Consumidor Final (revenda)

Em vendas internas destinadas a revenda ou a industrialização devem sem preenchidas as seguintes tag’s  vBCSTRet, vICMSSTRet e pST  dos ICMS 60 e 500, com isso deverá conter essas informações no XML do documentos eletrônicos emitidos.

O que cada tag significa?
vBCSTRet– Valor da BC do ICMS ST cobrado anteriormente por ST . O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação.
vICMSSTRet – Valor do ICMS ST cobrado anteriormente por ST. O valor pode ser omitido quando a legislação não exigir a sua informação.
pST– Deve ser informada a alíquota do cálculo do ICMS-ST, já incluso o FCP caso incida sobre a mercadoria. Exemplo: alíquota da mercadoria na venda ao consumidor final = 18% e 2% de FCP. A alíquota a ser informada no campo pST deve ser 20%.
    • Deverá ser informado no XML a Base de Cálculo do ICMS com Substituição Tributária/ Valor Total do ICMS com Substituição Tributária. Essas informações deverão estar de acordo com a nota fiscal da compra da mercadoria e deverão também ser destacadas nas Observações Complementares do documento.
    • ICMS CST 60 e CSOSN 500
      Nestes itens não existe cálculo, mas como CST 60 e CSOSN 500, é preciso informar o valor do ICMS ST retido anteriormente. É o valor do ICMS ST pago na estrada da mercadoria.
      Para o preenchimento desses campos usamos usamos o mesmo cálculo* nos dois tipos de ICMS:
Operação
Quantidade
BC Unitário
Valor ICMS ST
Entrada 2 40 9,50
Entrada 1 20 6,50

vBCSTRet = (2 * 40) + (1 * 20)

vBCSTRet = 80 + 20

vBCSTRet100.00

vICMSSTRet = (2 * 8,50) + ( 1 * 6,50)

vICMSSTRet = 19.00 + 6,50

vICMSSTRet25,50

CST 60:

1 icms st rio grande do sul

CSOSN 500:

2 icms st rio grande do sul

*Os valores usados nesses exemplos são valores fictícios e tem como único objetivo facilitar o entendimento e elaboração dos cálculos.

E por fim adicionado o total dos valores referente a BC de calculo do ICMS ST e o Total do ICMS com ST

3 icms st rio grande do sul

EXEMPLO 02: OPERAÇÕES não DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL

  • Nas vendas internas destinadas ao consumo deverão ser preenchidas as seguintes tag’s  pRedBCEfet, vBCEfet , pICMSEfet e vICMSEfet dos ICMS CST 60 e CSOSN 500, com isso deverá conter essas informações no XML do documentos eletrônicos emitidos.
    O que cada tag significa?
    pRedBCEfet– Percentual de redução, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, para obtenção da base de cálculo efetiva (vBCEfet). Obs.: opcional a critério da UF.
    vBCEfet – Valor da base de cálculo que seria atribuída à operação própria do contribuinte substituído, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação, obtida pelo produto do Vprod por (1- pRedBCEfet)
    pICMSEfet– Alíquota do ICMS na operação a consumidor final, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.
    vICMSEfet – Obtido pelo produto do valor do campo pICMSEfet  pelo valor do campo vBCEfet, caso estivesse submetida ao regime comum de tributação. Obs.: opcional a critério da UF.

    Essas tag’s são refentes ao ICMS efetivo e foram determinados pelo Encat nos projetos de Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica como um grupo facultativo, deixando a cargo das UF’s definirem como ele vai ser utilizado.

    Atualmente ainda tem muito o que se discutir sobre essa informação, mas o ICMS Efetivo. até agora somente a UF de SP utilizava esse ICMS. Pelo que se entende o ressarcimento do ICMS Efetivo por Substituição tributaria ocorre quando ele for pago a mais se o produto em questão estiver na lista do produtos por ST na Sefaz de SP, caso contrário a Empresa não terá direito a efetivação do ressarcimento.

    Deverá ser informado no XML a Base de Calculo do ICMS (igualmente ao valor da venda) Alíquota interna do produto = Valor do ICMS

  • ICMS CST 60 e CSOSN 500
    Nestes itens não existe calculo, mas como CST 60 e CSOSN 500, é preciso informar o valor do ICMS ST retido anteriormente. É o valor do ICMS ST pago na entrada da mercadoria. Para o preenchimento desses campos usamos usamos o mesmo cálculo* para os dois tipos de ICMS:

    pRedBCEfet= 20%vBCEfet=  250,00pICMSEfet=  5%

    vICMSEfet= 250*5= 12.50

CST 60:

4 icms st rio grande do sul

CSOSN 500:

5 icms st rio grande do sul

*Os valores usados nesses exemplos são valores fictícios e tem como único objetivo facilitar o entendimento e elaboração dos cálculos.

Agora para maior entendimento vou explicar os dois exemplos em meras demonstrações.

Exemplo 01:
Atacado compra uma mercadoria de uma indústria da seguinte maneira:

Valor da Mercadoria
500,00
CST ICMS 10
MVA 50%
Alíquota 18%
ICMS próprio 90,00
Base ICMS ST 800,00
ICMS ST 45,00
ICMS Retido Anteriormente 0,00

ICMS próprio = 500*18% = 90,00

ICMS ST = 90*50%= 45,00

Atacado vende esta mesma mercadoria para o Comércio da seguinte maneira:

Valor da mercadoria
1.000,00
CST ICMS 60
MVA 0,00
Alíquota 0,00
ICMS próprio 0,00
Base ICMS ST 0,00
ICMS ST 0,00
Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente 800,00
ICMS Retido anteriormente 144,00

ICMS Retido anteriormente:   800*18%(mesma alíquota usada no calculo anterior)= 144,00

Comércio vende esta mesma mercadoria para o Consumidor final da seguinte maneira:

Valor da mercadoria
1.200,00
CST ICMS 60
MVA 0,00
Alíquota 0,00
ICMS próprio 0,00
Base ICMS ST 0,00
ICMS ST 0,00
Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente 800,00
ICMS Retido anteriormente 144,00
Base do ICMS Efetivo 800,00
ICMS efetivo 144,00

ICMS Efetivo= 800*18%=144,00

Neste exemplo 01 não teve saldo credor e nem saldo devedor, nesse caso a apuração  fica igual a 0 (zero), pois a indústria recolheu 144,00 e o cálculo do ICMS efetivo na venda ao consumidor final também foi 144,00.

Exemplo 02:
Atacado compra uma mercadoria de uma indústria da seguinte maneira:

Valor da Mercadoria
500,00
CST ICMS 10
MVA 50%
Alíquota 18%
ICMS próprio 90,00
Base ICMS ST 800,00
ICMS ST 45,00
ICMS Retido Anteriormente 0,00

ICMS próprio = 500*18% = 90,00

ICMS ST = 90*50%= 45,00

Atacado vende esta mesma mercadoria para o Comercio da seguinte maneira:

Valor da mercadoria
1.300,00
CST ICMS 60
MVA 0,00
Alíquota 0,00
ICMS próprio 0,00
Base ICMS ST 0,00
ICMS ST 0,00
Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente 800,00
ICMS Retido anteriormente 144,00

ICMS Retido anteriormente: 800*18% (mesma alíquota usada no cálculo anterior) = 144,00

Comércio vende esta mesma mercadoria para o Consumidor final da seguinte maneira:

Valor da mercadoria
1.500,00
CST ICMS 60
MVA 0,00
Alíquota 0,00
ICMS próprio 0,00
Base ICMS ST 0,00
ICMS ST 0,00
Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente 800,00
ICMS Retido anteriormente 144,00
Base do ICMS Efetivo 600,00
ICMS efetivo 108,00

ICMS Efetivo: 600*18% =  108,00

Neste caso o comércio terá um saldo credor no valor correspondente a 36,00, pois a indústria recolheu 144,00 e o cálculo do ICMS efetivo na venda ao consumidor final foi 108,00.

Exemplo 03:
Atacado compra uma mercadoria de uma indústria da seguinte maneira:

Valor da Mercadoria
500,00
CST ICMS 10
MVA 50%
Alíquota 18%
ICMS próprio 90,00
Base ICMS ST 800,00
ICMS ST 45,00
ICMS Retido Anteriormente 0,00

ICMS próprio = 500*18% = 90,00

ICMS ST = 90*50%= 45,00

Atacado vende esta mesma mercadoria para o Comercio da seguinte   maneira:

Valor da mercadoria
1.300,00
CST ICMS 60
MVA 0,00
Alíquota 0,00
ICMS próprio 0,00
Base ICMS ST 0,00
ICMS ST 0,00
Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente 800,00
ICMS Retido anteriormente 144,00

ICMS Retido anteriormente:   800*18% (mesma alíquota usada no calculo anterior) = 144,00

Comércio vende esta mesma mercadoria para o Consumidor final da seguinte maneira:

Valor da mercadoria
1.500,00
CST ICMS 60
MVA 0,00
Alíquota 0,00
ICMS próprio 0,00
Base ICMS ST 0,00
ICMS ST 0,00
Base de calculo do ICMS Retido Anteriormente 800,00
ICMS Retido anteriormente 144,00
Base do ICMS Efetivo 1.500,00
ICMS efetivo 270,00

ICMS Efetivo= 1500*18%=270,00

Neste caso o comércio terá um saldo devedor de 126,00, pois a indústria recolheu 144,00  o cálculo do ICMS efetivo na venda ao consumidor final foi 270,00.

OBS: Ao final de cada período de apuração, deverá apurar o valor a complementar (ICMS-ST a pagar) ou o valor a restituir (restituição).

O que fazer quando o valor da base de cálculo da ST não constar na nota de aquisição?

A solução consiste na emissão de uma nota complementar ou carta de correção, pelo fornecedor da mercadoria, com informações de vBCSTRet e vICMSSTRet. Portanto isso significa que o comprador deverá solicitar ao seu fornecedor que envie essas informações necessárias. A nota complementar pode ser utilizada apenas nos casos em que houver complemento de valor, já a carta de correção pode ser utilizada nos demais casos, mas carregará a informação em campo não estruturado.

IMPORTANTE: na hipótese de mercadoria recebida onde o documento fiscal de aquisição não contenha a informação da base de cálculo utilizada para débito de responsabilidade por substituição tributária, e quando não for possível identificar o valor que serviu de base para a retenção do importo quando da ultima aquisição da mercadoria pelo estabelecimento, fica facultado até o dia 30/04/2019 para contribuinte com o regime tributário de Lucro Presumido, apurar o montante do imposto de forma como ocorreria a tributação pelo remetente se não fosse contribuinte substituído.

Assim, o valor do imposto presumido será calculado através da seguinte fórmula:

Valor do ICMS = Valor da Operação X Alíquota Interna

Ou seja, aplica-se a alíquota interna sobre o valor da operação, sem MVA.

O valor do ICMS presumido correspondente as mercadorias em estoque destinadas a saída a consumidor final deste estado, recebidas com substituição tributária quando apurado, deverá se adjudicado em 3 (três) parcelas mensais, iguai e sucessivas e não mais 6 (parcelas).

Conclusão:

Conforme visto acima, o decreto é voltado para duas situações: Operações Não Destinadas ao Consumidor Final e Operações Destinadas ao Consumidor Final e para orientar os contribuintes sobre o preenchimento dessas informações a Sefaz  do Rio Grande do Sul emitiu uma documentação explicando mais detalhadamente como seria o preenchimento de cada uma dessas situações, para obter essa documentação é só clicar aqui.

Fontes: Sefaz Rio grande do Sul, ACI

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