Atualizado em : 06/08/2011 em Notícias NF-e PR

Microempreendedor Individual – Nota de esclarecimento

A Coordenação da Receita do Estado esclarece que, conforme o subitem 4.4. da Norma de Procedimento Fiscal 095/2009 e subitem 4.1.6 da Norma de Procedimento Fiscal 041/2009, a obrigatoriedade de emissão de NF-e NÃO SE APLICA ao Microempreendedor Individual – MEI de que trata o art. 18-A da Lei Complementar 123/2006.

Tal dispensa tem origem em regra nacional celebrada entre todos os estados da federação por meio do Protocolo ICMS 10, de 18 de abril de 2007 (inciso VI do § 2º da cláusula primeira) e Protocolo ICMS 42, de 3 de Julho de 2009 (inciso I da cláusula quarta).

Maiores informações podem ser obtidas em nosso Portal Sped.

Fonte: SPED PR

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *