A Receita Estadual, com base no subitem 4.2.2 da Norma de Procedimento Fiscal 050/2008, está paralisando temporariamente a concessão de adesão voluntária para uso da Nota Fiscal Eletrônica NF-e, exceto para as empresas que possuam algum estabelecimento no Paraná atingido pela obrigatoriedade do Protocolo ICMS 10/2007.
Fonte: SPED PR